Estatutos
UNIÃO MUNDIAL DOS ESCRITORES MÉDICOS
UNION MONDIALE DES ECRIVAINS MÉDECINS
WELTUNION DER SCHRIFTSTELLERARZTE
UNIONE MONDIALE DEGLI SCRITTORI MEDICI
Artigo 1
A União Mundial dos Escritores Médicos, Union Mondiale
des Écrivains Médecins, Weltunion der Schriftstellerarzte, Unione Mondiale
degli Scrittori Medici, World Union of Writing Physicians, Union Mundial de
Escritores Medicos, chamada abreviadamente UMEM, foi fundada, como tal, em
1968, em Lucerna/Suiça.
Ela constitui uma organização na base da amizade e da
confraternidade estendendo-se ao mundo inteiro e compreende os escritores
médicos de todos os países. Ela tem por fim o culto de um pensamento
supranacional, a tolerância, o intercâmbio, e a promoção, em todos os domínios
da cultura, do respeito e da compreensão recíprocas, do espírito de humanidade
entre todos os seres humanos, de qualquer raça, confissão religiosa e opinião
política qualquer que seja.
A UMEM, por toda a espécie de motivos, espera que as
associações nacionais elaborem os seus próprios estatutos tendo por base estes
princípios.
Artigo 2
A UMEM tem a sua sede social no domicílio do
secretário geral em exercício e a sua sede jurídica na Suiça.
Artigo 3
São membros da UMEM:
a) os membros das sociedades ou associações nacionais
de escritores médicos;
b) os escritores médicos dos países onde uma sociedade
de escritores médicos não aderiu ainda à UMEM ou onde não exista ainda uma
organização de escritores médicos.
c) podem ser nomeados membros associados os estudantes
ou os profissionais da arte de curar, possuidores de um diploma universitário,
que tenham uma actividade literária.
d) podem, sob proposta, ser nomeadas membros
benfeitores as sociedades, associações e corpos constituídos que estejam
prontas a dar o seu apoio aos trabalhos da UMEM e a desenvolver a sua
actividade.
Artigo 4
A qualidade de membro perde-se :
a) por morte ;
b) por declaração de demissão ;
c) por expulsão, a qual não pode ser efectiva sem
decisão da Assembleia geral, por maioria de dois terços dos votos dos membros
presentes, e isto ainda para aqueles membros que sejam culpados de infracções
graves contra os interesses da UMEM.
As associações ou os membros que, apesar de terem sido
avisados três vezes, não regularizarem as suas cotizações, podem ser irradiados
pela Assembleia Geral, por proposta do tesoureiro.
Tanto a expulsão como a irradiação devem ser
comunicadas à associação ou ao membro em questão por correio registado e com
indicação dos motivos que as determinaram. A associação ou o membro em causa
podem recorrer contra esta decisão o que será tratado na próxima reunião da
Direcção. Esta decide como último recurso e comunica-a à seguinte Assembleia
geral.
Artigo 5
As sociedades nacionais de escritores médicos, tal
como os membros ditos isolados, encarregam-se de enviar as cotisações. O
montante destas cotisações para a UMEM é fixado pela Assembleia geral, sem que
seja necessário obter consentimento prévio das associações nacionais.
Artigo 6
Os membros encarregam-se de remeter à Biblioteca da
UMEM, que tem a sua sede em Varsóvia, dois exemplares de cada uma das suas
publicações.
A Biblioteca da UMEM encarrega-se de informar
periodicamente o secretário literário das publicações recebidas.
Artigo 7
O ano de exercício corresponde ao ano do calendário.
Artigo 8
Os órgãos da UMEM são:
A Assembleia geral ;
O Comité director;
A Assembleia dos delegados.
Artigo 9
A Assembleia geral tem as seguintes atribuições:
a) aprovar o relatório de actividades e as contas
anuais e dar posse ao Comité director;
b) aprovar o orçamento e fixar o montante das
cotisações anuais;
c) estipular as linhas gerais da actividade, da
posição e das decisões da UMEM para o ano do exercício seguinte ;
d) contratar, em caso de necessidade, dois
verificadores de contas por uma período de quatra anos;
e) decidir em matèria de modificação dos estatutos
assim como aprovar a exclusão ou irradiação de um membro.
f) decidir das providências a tomar face a uma
eventual proposta de dissolução da UMEM.
Artigo 10
a) Todos os quatro anos, o Comité director coloca à
disposição da Assembleia geral os cargos dos seus membros. Uma eleição
antecipada deve ser discutida na ordem do dia quando o Comité director a julgue
necessária, por maioria relativa ou quando pelo menos um terço de todos os
membros da UMEM dispondo do direito de voto a exijam.
b) Os membros devem ser convocados por escrito para a
sua sociedade nacional, pelo menos quatro semanas antes de uma Assembleia geral
extraordinária ; esta convocatória deve conter a ordem do dia ;
c) A eleição do Comité director é da competência da
Assembleia de delegados à qual cada associação nacional designa dois delegados
; só terão direito de eleição e de voto na Assembleia os delegados das
sociedades nacionais que tenham regularizado a totalidade das suas cotisações
antes da Assembleia geral.
Artigo 11
A Assembleia geral pronuncia-se por maioria relativa,
no caso dos estatutos não estipularem expressamente uma outra modalidade. Os
escrutínios são por mão no ar, salvo em escrutínios secretos. É possivel
delegar o seu voto, obrigatoriamente por escrito.
A Assembleia geral é presidida pelo presidente; em
caso de impedimento pelo substituto, seja o vice-presidente, figurando
imediatamente depois dele. Se este último estiver igualmente impedido, os
membros presentes tendo direito de voto elegem o presidente da assembleia por
maioria relativa.
Artigo 12
A Assembleia geral é apta para deliberar
independentemente do número dos membros presentes, desde que os membros tenham
sido convocados regularmente e conformemente aos estatutos.
Artigo 13
O Comité director dirige os negócios correntes que não
sejam da competência da Assembleia geral.
É composto pelo presidente, seis vice-presidentes, que
nomeiam de entre eles um tesoureiro, um secretário literário e o secretário
geral.
Em caso de impedimento, os membros do Comité director
podem substituir-se mutuamente segundo a ordem estabelecida atrás. Os membros
do Comité director cujas sociedades nacionais não regularizem as suas
cotisações são considerados como aindo do comité, do mesmo modo que aqueles
que, sem motivo aceitável, não cumpram conscienciosamente os deveres do seu
cargo ou se abstenham com frequência de assistir às sessões.
Artigo 14
As funções do Comité director consistem em:
a) representar a UMEM no exterior ;
b) admitir os membros ;
c) estabelecer a lista daqueles que têm direito de
voto assim como elaborar o relatório anual das actividades a apresentar na
Assembleia geral;
d) estabelecer o orçamento e as contas do exercício
findo;
e) convocar a Assembleia geral, escolher o local do
congresso anual da UMEM, estabelecer a sua ordem do dia e os seus temas
literários tendo em conta as propostas, sugestões, e desejos das sociedades
nacionais que organizam o congresso. Estes desenham o programa de acordo com o
Comité director e são responsáveis pelo desenvolvimento e financiamento do
congresso.
f) recorrer a conselheiros e formar comissões ;
g) supervisar a Biblioteca da UMEM;
h) promulgar um regulamento para o Comité director.
As decisões que tenham sido tomadas por via escrita ou
telefónica são válidas, em caso em que haja unanimidade.
Artigo 15
a) O Comité director pode, sob proposta de uma
sociedade nacional, nomear membros honorários ou conceder títulos honoríficos;
esta decisão deve ser sancionada pela Assembleia geral por maioria relativa.
Os presidentes de honra e os membros honorários não
têm direito de voto no Comité director, mas podem ser convidados a assistir às
suas sessões, nalguns casos.
c) Fundação UMEM para condecorações e subvenções.
Sob o patrocínio da UMEM e a autoridade do seu Comité
director, é criada uma fundação denominada «Fundação UMEM para condecorações e
subvenções». Para este efeito o tesoureiro da UMEM juntará anualmente um marco
alemão, por membro da UMEM e a fundação será igualmente domiciliada em sua
casa.
Ela terá por objectivos :
1) por proposição das uniões nacionais ou da
Assembleia geral da UMEM e posterior aprovação incontestável pelo Comité
director da UMEM, esta considerando a natureza e a forma, a benesse – sem
periodicidade regular – de prémio recompensando uma obra ou uma realização
meritória de um escritor médico.
2) A benesse a um escritor médico, enquanto delegado
oficial da sua sociedade nacional, de uma subvenção destinada a permitir-lhe
assistir a um congresso da UMEM, no caso ou as circunstâncias (dificuldades de
divisas ou de câmbio, desvalorização, estado da tesouraria …) impedirem o
financiamento da sua viagem.
Artigo 16
Em caso de dissolução da UMEM, os seus bens são postos
à disposição de uma instituição humanitária designada pelo Comité director.
Artigo 17
Os presentes estatutos depois de aprovados, entram em
vigor imediatamente a seguir à Assembleia geral de Igls em Outubro de 1978.
O presidente, Marguerite de Miomandre-Ligeois
O secretário geral, Alfred Rottler
(tradução de Carlos Vieira Reis)
Porque estes Estatutos não estavam adaptados aos
tempos actuais, iniciamos uma revisão e modernização, ao longo de 3 congressos,
acabando por ser aprovados no 52.º Congresso, em Dresden.
Transcrevem-se agora os novos Estatutos que se encontram
em vigor:
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